A prática do Escotismo no Brasil só é permitida aos registrados anualmente junto à Escoteiros do Brasil e à sua Unidade Escoteira Local. O registro institucional deve ser renovado antes da data de seu vencimento, através deste serviço, com o pagamento das taxas nacional, regional e local.
Responsável pelo Grupo Familiar (Pais e/ou Responsáveis, Pìoneiros e demais Contribuintes) - Por mesmo grupo familiar, entende-se aqueles associados com parentesco em primeiro grau [pai, mãe, cônjuges, filhos e irmãos] ou dependentes legais.
1. Preencha o Requerimento inicial com as informações solicitadas e encaminhe os documentos necessários para validação.
CANAL DE ATENDIMENTO:
Presencial: GERP - R. Camilo de Mattos, 627 - Campos Elísios, Ribeirão Preto - SP, 14085-340 (Sábado das 9h às 12h).
Web: Área do Associado | GERP.
DOCUMENTAÇÃO:
Número de registro junto à UEB de todos os membros do grupo familiar;
Cópia do holerite/contracheque atualizado ou cópia dos extratos das contas bancárias dos últimos 3 meses (quando houver solicitação de isenção).
TEMPO DE DURAÇÃO:
Até o próximo sábado após o envio.
2. Efetue o pagamento das Taxas Associativas através das informações encaminhadas para o seu e-mail - o pagamento das taxas associativas poderá ser feito através de boleto bancário ou cartão de crédito, com pagamento parcelado até fevereiro de 2027 (Para pagamentos através de cartão de crédito, haverá a cobrança de uma taxa adicional).
CANAL DE ATENDIMENTO:
Não há.
DOCUMENTAÇÃO:
Não há.
TEMPO DE DURAÇÃO:
Atendimento imediato.
3. Após a compensação do pagamento, o Escritório Nacional irá providenciar a validação do seu registro.
CANAL DE ATENDIMENTO:
Não há.
DOCUMENTAÇÃO:
Não há.
TEMPO DE DURAÇÃO:
2 dias úteis após a compensação bancária.
Custo
Taxa Local: R$ 396,44 + R$ 5,00 (Tx. distrital)
Para mais informações ou dúvidas
Tesouraria - tesouraria@gerp.org.br (Pagamento das taxas associativas)
Tecnologia - tecnologia@gerp.org.br (Problemas técnicos)
Legislação
Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil
Princípios, Organização e Regras
Resolução CAN nº 2023/07
Resolução CAN nº 2025/14
Ofício DRSP nº 2025/104
Resolução UEL356-AG nº 2026/1